Deputado que zerou em prova de redação para delegado foi ‘mentor’ da ‘PEC Cilada’

 Deputado que zerou em prova de redação para delegado foi ‘mentor’ da ‘PEC Cilada’

Deputado Delegado Péricles: a “ardileza” em históricos processuais (Aleam)

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Por Paula Litaiff

MANAUS – Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), Delegado Péricles (PSL) foi o principal “mentor” da tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 121/2020 que aprovou, em horas, uma alteração na Constituição Estadual e antecipou em mais de 20 dias a eleição para presidência da Casa no dia 3 deste mês.

No dia seguinte, 4, o desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (Tjam) Wellington de Araújo derrubou os efeitos da PEC 121/2020 e a classificou de manobra “ilegal”, “arbitrária” e “ardil”, que em seu sentido literal é “armação de uma cilada”. Péricles é conhecido por enfrentar, no mesmo tribunal, um processo por fraude no concurso público para delegado em 2013.

A aprovação da proposta que modificou em “tempo relâmpago” a Constituição beneficiou o deputado Roberto Cidade (PV), que se tornou presidente eleito por um dia da Aleam. Cidade foi aliado de Péricles na eleição deste ano a prefeito de Manaus, que teve na “cabeça de chapa” o ex-governador Amazonino Mendes (Podemos), derrotado no pleito.

Segundo informações do mandado de segurança deferido por Wellington de Araújo contra a PEC 121/2020, o principal erro na tramitação da proposta ocorreu no âmbito da CCJ, presidida por Péricles, cuja função é analisar o aspecto constitucional, legal, jurídico, regimental e a técnica legislativa das propostas que entram em votação.

Além de comprometer o conteúdo jurídico da proposta, Péricles não convocou  membros titulares da CCJ, como os deputados Belarmino Lins (Progressistas), vice-presidente da comissão, e a deputada Joana D’arc (PL).

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa do Estado tem, também, como titulares Serafim Corrêa (PSB), Wilker Barreto (Podemos), que votaram favorável à “PEC Cilada”.  

Fraude processual

A ardileza, citada pelo desembargador do Tjam na tramitação da PEC 121/2020, segue Péricles antes de ele se tornar delegado. Com esse episódio na Aleam, nos bastidores do Judiciário, lembrou-se que o parlamentar já tentou burlar um processo.

Em 2013, Péricles registrou nota zero em sua prova discursiva para delegado e após pedir uma revisão questionável de sua nota, ele conseguiu aumentá-la, saindo de 0 (zero) para 0,5, mas a mudança posteriormente foi colocada em xeque pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).

De acordo com informações do Tjam, o deputado quis burlar as regras do concurso, exigindo que a correção fosse realizada de uma forma em que o favorecesse. Voltando-se contra a aplicação dos critérios de desempate previstos no item  do instrumento convocatório do concurso, logo após a nota da prova objetiva.

Péricles argumenta que os critérios deveriam ser aplicados somente após a soma das notas das provas objetivas, discursiva e avaliação de títulos.

Há mais de cinco anos, a PGE questiona a aprovação de Péricles para a Polícia Civil sob a alegação de que esse entendimento não encontra ressonância nas normas contidas no ato convocatório.

Não bastasse a nota baixíssima nas provas discursivas, o deputado Péricles ocupou a 321ª posição. Ele alega que ficou na 262ª colocação pelo critério de desempatee a convocação era de 300 aprovados.

Veja documentos:

Petição inicial

Decisão

Embargo

Agravo

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