Decisão de juiz mantém liberdade de imprensa

 Decisão de juiz mantém liberdade de imprensa

Decisão judicial assegura as garantias básicas do cidadão e da sociedade contidos na Constituição Federal (Foto: Pablo Trindade/Arquivo-GDC)

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Paula Litaiff – Para Jornal Diário do Amazonas

Manaus – O juiz Márcio Rothier Pinheiro Torres decidiu pela manutenção da matéria jornalística veiculada pelo GRUPO DIÁRIO DE COMUNICAÇÃO (GDC), que trata da investigação do Ministério Público Federal (MPF) e da Polícia Federal (PF), envolvendo grilagem de terras do Amazonas, contra a ex-secretária estadual de Política Fundiária (SPF) e atual servidora da pasta Keit Gomes da Gama. Keit foi indicada ao comando da secretaria pelo vice-governador, Carlos Almeida (PRTB).

A matéria foi publicada nos jornais DIÁRIO DO AMAZONAS e DEZ MINUTOS, no Portal D24AM.COM, do GRUPO DIÁRIO, e postada no Portal Amazonas1 e Portal do Holanda, no último domingo (8). No dia seguinte, os portais foram processados, com um pedido de exclusão do material jornalístico, sendo concedida uma decisão liminar.

Entidades do setor emitiram nota de repúdio contra a tentativa dos autores de cercear a informação. Se pronunciaram a Associação Nacional dos Jornais (ANJ), o Sindicato das Empresas Jornalísticas do Estado do Amazonas (Sineja) e o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Amazonas (SJP/AM).

Nesta sexta-feira (13), Márcio Rothier emitiu um novo despacho, esclarecendo a decisão anterior e revisando a liminar, com base na análise das informações e dos documentos apresentados pelos jornalistas, como aponta um trecho da argumentação.

“Num exame mais aprofundado na peça (…) e de documentos que a acompanham, firmando o contraditório (…), percebe-se que, com efeito, a matéria comporta reexame e posicionamento diverso – isto porque o que se enfrenta no contexto é a notória valoração de direitos constitucionais…”.

No despacho, o juiz lembra que a Constituição protege a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, enquanto atributos da personalidade. Contudo, também assegura a livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, a liberdade de manifestação do pensamento e a plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação.

Veracidade

Ao avaliar a documentação, o juiz reconheceu que não houve divulgação de notícia falsa. “O documento-fonte da matéria jornalística veiculada, que revela a origem e o fundo de veracidade da matéria, não se tratando, portanto, de fake news”, pontuou Rothier.

Para o juiz, também, não ocorreu ofensa à honra das pessoas. “Reapreciando detalhadamente a matéria veiculada (…), tendo em conta o exercício do contraditório, com as razões contrapostas à inicial, não se vislumbra ter produzido ou contextualizado qualquer espécie de ofensa à honra…”.

Por fim, Márcio Rothier revogou a tutela de urgência (decisão liminar), deferida anteriormente, e permite a veiculação da matéria sobre a investigação contra a ex-secretária de Política Fundiária e atual servidora da SPF, Keit Maciel da Gama.

Confira a decisão na íntegra:

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