STJ vai avaliar prática da ‘Lei de Mercado’ na definição do preço dos respiradores adquiridos pela Susam

 STJ vai avaliar prática da ‘Lei de Mercado’ na definição do preço dos respiradores adquiridos pela Susam

O Superior Tribunal de Justiça vai analisar a concepção dos valores dos respiradores, baseado pelas empresas na Lei de Mercado (STJ)

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Paula Litaiff – Para Revista Cenarium

Manaus — O Superior Tribunal de Justiça (STJ) irá analisar a prática da Lei de Mercado no processo de concepção do preço de 28 respiradores adquiridos pela Secretaria de Saúde do Amazonas (Susam) no dia 8 de abril, no período ápice da pandemia do coronavírus em Manaus, cujo processo está sob investigação no tribunal. A informação é da defesa do governador do Estado, Wilson Lima (PSC) em Brasília, coordenada pelo advogado Alberto Simonetti.

De acordo com a investigação da Procuradoria Geral da República (PGR) apresentada ao STJ, os 28 equipamentos foram comprados pela distribuidora (Sonoar) a R$ 1.092.000,00, em preço de à vista, e a distribuidora revendeu à fornecedora da secretaria (Fjap Import & Cia) por R$ 2.976.000,00, nas condições de pagamento impostas pelo Estado, chegando a 172,5% na diferenciação de valores.

“Esse salto de preços no processo de compras dos respiradores ocorreu em todos os países. Havia empresas que poderiam comprar à vista esses equipamentos, mas nem sempre estavam tecnicamente hábeis para fornecer à gestão pública. Diante disso, criou-se esse processo de intermediação o qual foi aproveitado por alguns empresários dentro da Lei de Mercado”, explicou o advogado. 

Questionado sobre a fornecedora direta dos respiradores ser, também, uma adega de vinhos, o advogado informou que o ramo é um dos registrados pela empresa, mas que sua principal atividade é de importação e distribuição.

“Falou-se tanto que a empresa que forneceu os respiradores à Susam (Fjap Import & Cia) é adega, mas não se divulgou que a empresa  é uma importadora de produtos e equipamentos. Infelizmente, essa distorção pela mídia causou um grande mal-entendido, inclusive, junto a órgãos fiscalizadores”, disse Simonetti.

Lei de Mercado

Um levantamento feito pela CNN Brasil apontou que o preço dos respiradores e ventiladores – o do tipo invasivo, usado durante a intubação de pacientes – subiram mais de 211% em março e abril deste ano. A apuração foi feita junto a técnicos dos governos.

Segundo a emissora, o respirador, que geralmente custava US$ 17 mil, começou a ser negociado a US$ 24 mil. O preço subiu praticamente todos os dias, avançando para US$ 33 mil, US$ 40 mil, US$ 43 mil e estava em US$ 53 mil no fim de abril, o equivalente na época a R$ 212 mil.

Pela economia de mercado, o padrão utilizado para lidar com a alocação de um bem escasso é o preço. “Nesse sistema, adquire-se o bem quem estiver disposto a pagar mais. Evidentemente, em uma crise de saúde de tamanhas proporções, esse critério é considerado perverso”, comentou um economista do Amazonas.

Ele explica que a Lei da Oferta e da Procura (demanda) busca estabilizar a procura e a oferta de um determinado bem ou serviço. “Oferta é a quantidade do produto disponível em mercado, enquanto procura é o interesse existente em relação ao mesmo”, explicou o economista.

Em abril deste ano, a Federação e o Sindicato dos Hospitais, Clínicas e Laboratórios do Estado de São Paulo enviou ofício ao Ministério da Saúde denunciando aumento abusivo de preços de materiais e medicamentos de uso dos serviços de saúde relacionados ao coronavírus.

Produtos como a máscara tripla com elástico tiveram o preço da caixa com 50 unidades aumentado de R$ 4,50 em janeiro para R$ 35 no começo de março e R$ 140 em abril, contabilizando um reajuste de 3.000%.

Estados enganados

Durante o principal período da pandemia no coronavírus no Brasil, entre março e abril deste ano, ao menos 24 governos estaduais tentaram adquirir respiradores durante a pandemia, revelou um levantamento feito pelo G1.  Em alguns estados, a compra foi cancelada, desfeita ou ainda não foi concluída até hoje.  

“Dentro da Lei de Mercado, existe ainda o fator ‘tempo de entrega’ e isso, também, é inserido na formação dos preços dos produtos. Com os respiradores na época da pandemia, esse fator influenciou em muito os processos de compras, mas o pior é que em vários estados, os equipamentos nunca foram entregues”, apontou o advogado Alberto Simonetti.

De acordo com o levantamento do G1, os 23 estados e o Distrito Federal compraram 6.998 respiradores pulmonares durante a pandemia de Covid-19, mas apenas 3.088 foram entregues até o junho – o que equivale a menos da metade dos equipamentos (44%). Os dados foram obtidos por meio da Lei de Acesso à Informação.

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