Em pedido de prisão de David Almeida, MP revela ‘esquema fraudulento’ de contratações

 Em pedido de prisão de David Almeida, MP revela ‘esquema fraudulento’ de contratações

A Semsa é investigada pelo MP-AM por vacinar pessoas fora dos grupos prioritários. (Reprodução/Internet)

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Por Paula Litaiff

MANAUS – A ação criminal do Ministério Público do Amazonas (MP-AM), que pede as prisões preventivas do prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), da secretária municipal de Saúde (Semsa), Shadia Fraxe, do secretário municipal de Limpeza (Semulsp), Sabá Reis, e de mais outros 19 servidores, revela um esquema fraudulento de contratações de funcionários comissionados.

Divulgada nesta quarta-feira, 27, a ação do MP-AM ocorre após desvios de vacinas contra a Covid-19 destinadas a funcionários da Saúde e idosos, que foram parar em filhos de “apadrinhados políticos”. Sem julgar o mérito da ação criminal do MP-AM, o desembargador Hamilton Saraiva, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), encaminhou o processo à Justiça Federal.

Atualmente, a imunização do grupo prioritário está suspensa em Manaus após a constatação de inconsistências no banco de dados de vacinados da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa). A decisão partiu da juíza federal, Jaiza Fraxe, atendendo uma ação coletiva de órgãos de controle.

Falsidade e peculato

Na ação assinada pelo promotor do MP-AM, Armando Gurgel Maia, do Grupo de Atuação e Combate ao Crime Organizado (Gaeco), David Almeida é acusado de praticar os crimes de falsidade ideológica e peculato, previstos nos artigos 299 e 312, do Código Penal, respectivamente. Juntos, os crimes podem dar até 17 anos de prisão.

Segundo o promotor e com base em provas documentais e de mensagens de aplicativos, o prefeito de Manaus inseriu declaração falsa ao nomear médicos para exercerem atividade médica, no cargo de gerente de Projetos.

Armando Gurgel disse ainda que foram pelo menos 10 médicos beneficiados dentro de um “seleto grupo”, composto por pessoas com ligações políticas e econômico-financeiras de apoio político e eleitoral ao prefeito. A corrida para a formalização dos cargos ocorreu coincidindo exatamente com o período de imunização da Covid-19.

(Reprodução/Decisão TJAM)

“Chegamos aos indícios de falsidade ideológica e peculato por conta da contratação de médicos como gerentes de projetos, recebendo um salário superior aos chamamentos públicos anteriores de médicos para atuação na pandemia”, disse o promotor em vídeo enviado à imprensa.

Os executores

Gurgel explicou ainda que a secretária da Semsa, Shadia Fraxe, e o assessor, Djalma Pinheiro Pessoa Coelho, serviram de “executores materiais” dos atos necessários à prática da falsidade ideológica, “perpetrada pelo chefe do Poder Executivo Municipal”.

Com isso, a investigação do Grupo de Atuação e Combate ao Crime Organizado (Gaeco) aponta evidência de afronta à fila de prioridades, realizada na Unidade de Saúde da Família Santos Dumont, local para onde foram destinadas 13  doses da vacina Covid-19.

As doses foram utilizadas para a imunização da secretária municipal de Saúde, Shadia Fraxe, do subsecretário municipal de Saúde, Luiz Cláudio de Lima Cruz, e do secretário municipal de Limpeza, Sabá Reis.

Empresários vacinados

O Ministério Público confirmou aquilo que vinha sendo apontando pelos portais de notícias que empresários e “parceiros” da Prefeitura de Manaus furaram a fila de imunização da Covid-19.

Na ação criminal, o promotor cita que foram vacinados a advogada Tamyres Kutchma de Albuquerque, o empresário do ramo de fornecimento de alimentos ao Poder Público, Bento Martins de Souza, e sua esposa, Jane Pereira de Souza.

Incompetência estadual

Ao se julgar impedido de analisar o pedido de prisão do prefeito de Manaus e de outros servidores da Prefeitura de Manaus, o desembargador Hamilton Saraiva argumenta que o dinheiro utilizado na compra das vacinas da Covid-19 é do governo federal e o Plano Nacional de Imunização.

Ele alega que o plano estabeleceu as regras de prioridade da vacina e que foi, de acordo com a alegação do MP-AM, burlado pelas pessoas listadas no pedido, tornam o julgamento da representação criminal competência da Justiça Federal e não da estadual.

MP discorda

O Gaeco, no entanto, reafirmou o entendimento de que a matéria é de competência estadual. “O interesse nacional é de todos os entes federativos, mas a questão de burlar a fila de vacinação ocorre em meio à competência material municipal, que é de aplicação das vacinas, razão pela qual a competência é da Justiça Comum Estadual”, diz o promotor Armando Gurgel em nota do MP-AM.

(Reprodução/Youtube)

A Procuradoria-Geral de Justiça pediu a prisão preventiva acumulada com pedido de afastamento do cargo público do prefeito, da secretária e dos demais citados, além de medidas de busca e apreensão contra todos eles.

Na segunda-feira, 25, o MP-AM ajuizou a representação criminal, mas só nesta quarta-feira, o desembargador plantonista se manifestou, sem apreciar os pedidos do Ministério Público, declarando que a competência é da Justiça Federal.

Servidores com pedido de prisão

David Antonio Abisai Pereira de Almeida (prefeito)

Shadia Hussami Hauache Fraxe (secretária)

Sebastião da Silva Reis (secretário)

Luiz Cláudio de Lima Cruz

Djalma Pinheiro Pessoa Coelho

Stenio Holanda Alves

Clendson Rufino Ferreira  

Bento Martins de Souza

Jane Soares Pereira

Tamyres Kutchma de Albuquerque

Gabrielle Kirk Maddy Lins

Isabelle Kirk Maddy Lins

Ilcilene de Paula da Silva

Carlos Augusto do Couto Valle Bonfim Borborema

Fernanda Alves Bueno de Oliveira

Manoel Charlete Pereira Júnior

David Louis de Oliveira Dallas Dias  

Gabriela Pereira de Aguiar  

Tatiana Mota Lotti

Alessandro Silva Pontes  

Carla Angelina Lima Ribeiro Frota  

Jane Mará Silva de Moraes de Oliveira

Fraudes em CPFs

Além dos crimes de falsidade ideológica e peculato, os órgãos de controle avaliam, também, a prática da inserção de dados indevidos em sistemas da administração pública por servidores da Prefeitura de Manaus, que pode dar até 12 anos de prisão, segundo o artigo 313 do Código Penal.

Na relação dos vacinados contra Covid-19 da prefeitura, que chega a quase 6 mil pessoas, pelo menos 600 nomes possuem Cadastros de Pessoas Físicas (CPFs) inexistentes na Receita Federal e mais de 11 nomes de vacinados foram repetidos, conforme informado pela REVISTA CENARIUM.

Confira decisão do TJAM

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