Decisão da Justiça Federal freia iniciativas de mineração em terras indígenas do AM

 Decisão da Justiça Federal freia iniciativas de mineração em terras indígenas do AM

ANM deve indeferir requerimentos relacionados à Mineração em Terras Indígenas no AM (José Cruz/Agencia Brasil)

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Cassandra Castro – Da Cenarium

BRASÍLIA (DF) – A Justiça Federal condenou a Agência Nacional de Mineração (ANM) a indeferir todos os requerimentos relacionados à pesquisa ou extração de minérios incidentes sobre terras indígenas no Estado do Amazonas.  A decisão também inclui requerimentos relacionados à lavra garimpeira. A decisão judicial é resultado de uma ação civil pública ajuizada, em 2019, pelo Ministério Público Federal (MPF). A ANM tem um prazo de 45 dias contados, a partir da tomada de ciência formal da sentença,  para cumprir a determinação.

Todos os requerimentos minerários incidentes sobre Terras Indígenas com processo de demarcação finalizado no Estado do Amazonas deverão ser indeferidos, inclusive aqueles protocolados posteriormente ao ajuizamento da ação civil pública.

De acordo com a ação, a agência vinha deixando de analisar os requerimentos de pesquisa e exploração mineral em terras indígenas, mantendo-os paralisados, enquanto a Constituição Federal proíbe esse tipo de pedido. Na sentença, a Justiça confirmou o entendimento do MPF, considerando essa prática inconstitucional e ilegal. De acordo com informações levantadas junto à ONG WWW-Brasil junto às bases de dados da própria ANM, da Fundação Nacional do Índio (Funai) e do Ministério do Meio Ambiente, existiam mais de 4 mil requerimentos de títulos minerários incidentes sobre Terras Indígenas  na Amazônia Legal em trâmite.

Ainda conforme o levantamento, as Terras Indígenas (TI) mais afetadas no Amazonas são a TI Alto Rio Negro, com requerimentos incidentes sobre área superior a 174 mil hectares, e a TI Médio Rio Negro 1, com requerimentos incidentes em área superior a 100 mil hectares. “Nessas áreas protegidas, as pressões exercem-se sobretudo para mineração de ouro e tantalita, com títulos postulados por pessoas jurídicas e físicas, inclusive por cooperativas de garimpeiros”, destacou o MPF na ação civil pública.

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