Paula Litaiff

Prefeito de Manaus achava que lidava com anexo da casa dele; Justiça Federal, TCE, MPs e DPE mostraram o contrário

Paula Litaiff – Editorial para Revista Cenarium

MANAUS – Em seu primeiro mandato eletivo no Executivo, o prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), aliado do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), no cargo há 23 dias, até que tentou, mas foi impedido – a tempo – de implantar a censura na gestão pública.

Após ser exposto por sites de notícias, em Manaus, ao vacinar contra Covid-19 os filhos de aliados políticos e outras pessoas que estão fora do grupo prioritário, David Almeida havia proibido, no último dia 18, em portaria, a identificação dos imunizados contra o novo coronavírus.

É uma obrigação dos governos estaduais e do governo federal a obtenção da vacina contra a Covid-19, doença que já matou mais de 220 mil no Brasil e 7 mil no Amazonas, mas fica a cargo das prefeituras a responsabilidade pelo processo de vacinação, seguindo a orientação de vacinar, primeiro, os servidores da Saúde que estão na linha de frente.

A vacinação em amigos de Almeida gerou revolta em Manaus, tornando-se um dos assuntos mais falados na internet na capital amazonense e em todo o Brasil, virando pauta da mídia nacional e até internacional.

Arrogância e ilegalidade

Nada disso fez o prefeito de Manaus reconhecer a arrogância em seu discurso, e mostrando total falta de preparo para lidar com a “coisa pública”, esqueceu-se de princípios básicos constitucionais como a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art.5/CF).

Com a “proibição” da divulgação dos imunizados contra a Covid-19 por David Almeida, membros do Tribunal de Contas do Estado (TCE/AM), Ministério Público do Amazonas (MP/AM), Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública do Estado (DPE), Defensoria Pública da União (DPU) e Justiça Federal se posicionaram.

Primeiro, o presidente do TCE-AM, Mário de Mello, convocou uma reunião com conselheiros do Tribunal de Contas para cobrar da Prefeitura de Manaus a lista completa de vacinados contra Covid-19. O resultado não surpreendeu, quando na relação apareceram empresários e servidores que não atuam na linha de frente da Saúde em Manaus.

“Estamos de perto fiscalizando os gastos públicos e a primeira etapa de vacinação no Estado. Caso constatada qualquer irregularidade, os gestores serão punidos com multa, como prevê o regimento interno do Tribunal e, até mesmo, podemos pedir o afastamento daqueles que não cumpriram com suas obrigações constitucionais”, disse o presidente da Corte de Contas, conselheiro Mario de Mello.

CPF ou multa

Nesse sábado, 23, a Justiça Federal, também, se posicionou contra a arbitrariedade de David Almeida. A juíza federal Jaiza Fraxe, titular da 1a Vara Federal do Amazonas, determinou que a prefeitura de Manaus informe, diariamente, até as 19 horas, a relação das pessoas vacinadas contra a Covid-19, do dia respectivo.

David Almeida, também, precisará informar a identificação de nome, CPF, local onde foi feita a imunização, função exercida e local onde a pessoa vacinada a exerce, sob pena de aplicação de multa diária e pessoal ao prefeito municipal no valor de R$ 100 mil.

A decisão acata a Ação Civil Pública, ajuizada na última quinta-feira (21), e assinada pelos Ministérios Públicos do Estadual, Federal, do Trabalho (MPT) e de Contas (MPC), em conjunto com as Defensorias da União (DPU) e do Estado (DPE).

Na ação, os órgãos de controle argumentaram a necessidade de obter informações diárias acerca dos beneficiados com a aplicação das vacinas contra a Covid-19, em decorrência das diversas notícias de imunização de pessoas que não integram o grupo prioritário, em claro desvio ao previsto pelo Ministério da Saúde no Plano Nacional de Imunização.

‘Nunca ousei’

Jaiza Fraxe  decidiu ainda que aqueles que receberam a primeira dose da vacina contra a Covid-19 de maneira indevida, sem que estejam comprovadamente nos grupos prioritários, não deverão receber a segunda dose. A juíza disse que mesmo visitando hospitais, ela nunca “ousou” pedir a imunização contra o novo coronavírus.

Na decisão, Jaiza Fraxe afirma que a secretária de Saúde do Município, Shádia Fraxe, não tem direito a ser vacinada agora somente por ser secretária.

“(…) não possui ela o direito à vacina se não estiver na linha de frente de combate à Covid-19. Visitar unidades de saúde não é estar na linha de frente. Essa magistrada tem visitado várias unidades e nem por isso ousou pedir ou receber a vacina”, declarou a magistrada, que citou ainda casos de estudantes de medicina, advogados e empresários que teriam sido vacinados indevidamente. 

Agora, é esperar para que David Almeida entenda, de uma vez por todas, que não está mais em campanha eleitoral e que a Prefeitura de Manaus não é o anexo da casa dele.

A AUTORA

Jornalista com especialização em Gestão Social: Políticas Públicas e Defesa de Direitos, mestranda em Sociedade e Cultura da Amazônia. Experiência de 18 anos em cobertura de matérias de Sociedade, Política, Economia e Meio Ambiente. Fundou e, atualmente, administra a Revista Cenarium e Agência Cenarium, com foco em pautas da Amazônia Legal. Escreveu para o Jornal Estado de S. Paulo e Jornal O Globo. Seu trabalho jornalístico contribuiu na produção do documentário Bandidos na TV (Killer Ratings) da Netflix.


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