‘Dignidade Menstrual’: lei garante absorventes para mulheres no Amazonas

 ‘Dignidade Menstrual’: lei garante absorventes para mulheres no Amazonas

Entre as medidas estabelecidas na lei está o mapeamento de pessoas sem acesso a protetor menstrual (Reprodução/ Internet)

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Priscilla Peixoto – Da Cenarium

MANAUS – Com a sanção da Lei Estadual n° 5.550, de 28 de julho de 2021, que estabelece o programa “Dignidade Menstrual”, meninas e mulheres do Amazonas vão receber de forma gratuita absorventes para assegurar a proteção durante o ciclo menstrual. O item foi classificado como “bem essencial e produto de higiene básica” no Estado.

Romper tabus, promover conversas sobre o tema livre de mitos e constrangimentos é um dos itens propostos na lei, que também visa ressaltar a importância do cuidado menstrual, para promover conhecimento voltado a diferentes tipos de protetores íntimos e orientações durante o ciclo. Além disso, o texto também define elaboração de cartilhas, ações e desenvolvimento de programas e mapeamento de pessoas sem acesso ao protetor menstrual.

Definições

“A diretiva ‘Menstruação Sem Tabu’ de que trata esta lei consiste nas seguintes diretrizes básicas: desenvolvimento de programas, ações e articulação entre órgãos públicos, sociedade civil e a iniciativa privada, que visem ao desenvolvimento do pensamento livre de preconceito em torno da menstruação; incentivo a palestras e cursos em todas as escolas a partir do ensino fundamental”, consta no documento.

A lei define a disponibilização e distribuição gratuita pelo poder público e o incentivo e fomentação de cooperativas. “Incentivo e fomento à criação de cooperativas, microempreendedores individuais e pequenas empresas que fabriquem protetores menstruais higiênicos de baixo custo, em especial para alternativas sustentáveis”, diz trecho da lei.

Veja as diretrizes do programa “Dignidade Menstrual” (Reprodução/ Diário Oficial do Estado)

Público-alvo e dados

O item básico de higiene será destinado, segundo o estabelecido pela lei, aos estudantes das escolas, a partir do ensino fundamental da rede pública. “Aos jovens, em regime de semiliberdade ou internação em estabelecimentos educacionais de gestão estadual, pela prática de atos infracionais, à população recolhida nas unidades prisionais do Estado, aos jovens acolhidos nas unidades e abrigos sob gestão estadual, em situação de vulnerabilidade, às pessoas em situação de rua; e às pessoas em situação familiar de extrema pobreza”, complementa a lei.

Um levantamento encomendado pela fabricante de absorventes Always, em parceria com a  plataforma de pesquisa de mercado Toluna, no início de 2020, aponta ainda que, em média, 48% das jovens já tentaram esconder o motivo da sua ausência e 45% acreditam que o fato impactou negativamente o rendimento escolar.

Pobreza menstrual

Em março deste ano, uma matéria publicada pela CENARIUM a respeito da pobreza menstrual no Brasil trouxe informações relevantes sobre o assunto. Entre os pontos ressaltados, consta a Pesquisa Nacional da Saúde Escolar (Pense) revelando (até o período em que matéria foi publicada) que 213 mil garotas são afetadas pelo não acesso aos produtos de higiene básica no período menstrual.

O material também abordava a exclusão social provocada pelo fenômeno resultando na evasão escolar, atrapalhando o desempenho e a carreira de jovens estudantes, dificultando até mesmo os afazeres do cotidiano, de acordo com o levantamento publicado em novembro de 2020, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Na ocasião, outra realidade apresentada pelo Pense ressaltou que 65% das jovens estudantes mais afetadas seriam negras. Os números seriam da última amostragem divulgada no dia 8 de março deste ano, pela ONG Girl UP, onde comprova que 30 milhões de mulheres menstruam no Brasil.

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