Conheça leis essenciais para enfrentamento da violência contra mulher

 Conheça leis essenciais para enfrentamento da violência contra mulher

São leis destinadas à proteção da figura feminina que toda mulher precisa conhecer (Revista Cenarium/ Samuel KNF)

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Priscilla Peixoto – Da Revista Cenarium

MANAUS – No Brasil há várias leis essenciais no enfrentamento da violência contra a mulher, umas mais conhecidas e outras nem tanto. Por essa razão, foram listadas por uma especialista nesta terça-feira, 30, seis leis que toda mulher deve conhecer.

As leis em termos gerais são destinadas à proteção da figura feminina, principalmente aquelas que se encontram em situação de violência doméstica e familiar. Essas instruções também ajudam a romper parte de relações hierárquicas, machistas, abusivas, históricas e até culturais em que a mulher tem vivido ao longo do tempo.

1- Lei Maria da Penha

Lei: 11.340 de 2006

Uma das leis voltadas para a mulher que é mais conhecida no Brasil, a Lei Maria da Penha tem caráter multidisciplinar e visa proteger mulheres que vivem em situação de violência familiar e doméstica de forma integral. Nessa lei é previsto que todo caso de violência no âmbito intrafamiliar e doméstico deve ser julgado pelo Juizado Especializado em Violência Doméstica, que, inclusive, foi criado junto com a Lei Maria da Penha.

Determinações: Escolta, transporte para locais seguros, exame de corpo e delito, estipula distância mínima da vítima, proteção policial, prisão preventiva do acusado.

Para a titular da Delegacia Especializada em Crimes Contra a Mulher (DECCM), delegada Débora Mafra, a Lei Maria da Penha foi um divisor de águas. “Antigamente a mulher sofria toda e qualquer agressão dentro de casa e não tinha punição adequada. Essa lei traz uma segurança maior para as vítimas, ela tira o agressor de dentro de casa, estabelece limites fixados pelo juiz. O interessante é que essa lei não somente salvaguarda a vida de nossas mulheres, mas também as testemunhas do fato e os familiares dela no momento do fato”, ressalta Mafra.

A delegada explica ainda que ao contrário do que muitos pensam, a lei não é voltada somente para os casos em que a mulher sofre agressão do cônjuge. “Ela ampara o âmbito familiar, quando a vítima sendo mulher é agredida por pai, mãe, filhos, cunhados, cunhadas, sogro, sogra, enteados. No caso do âmbito doméstico é quando a mulher mora junto na mesma casa, por exemplo, a secretária do lar que reside na mesma casa em que os patrões e sofre algum tipo de violência doméstica também é amparada”, esclarece Débora.

A Lei Maria da Penha foi sancionada em 2006, pelo então presidente Lula (Reprodução/Internet)

Maria da Penha

A Lei Maria da Penha recebe este nome por conta da história de vida e agressões sofridas pela enfermeira Maria da Penha Maia Fernandes. Maria foi casada com o economista Marco Antônio, teve três filhas e vivia um casamento marcado por agressões e sucessivas tentativas de homicídios.

Após inúmeras tentativas de provar na Justiça as ações, Maria da Penha não se conformou com o fato do economista ser julgado e condenado duas vezes, e sair em liberdade após entrar com recursos. A luta para Maria por justiça continuou e, no ano de 2001, o Brasil foi condenado por negligência e omissão e por demorar a punir o agressor pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA).

Em 2006, finalmente o então presidente Lula sancionou a lei 11.340, que levou nome de Maria em homenagem à luta e o senso de justiça da mulher que não se calou diante do agressor. Inclusive, reconhecida pela ONU como uma das três melhores leis de combate à violência contra mulher. Vale ressaltar que a lei também abraça as mulheres trans e os casais homoafetivos femininos.

2- Lei Joana Maranhão

Lei: 12.650 de 2012

Lei em que dispõe da contagem de tempo para a prescrição dos crimes sexuais praticados contra crianças e adolescente, que só inicia na data em que a vítima fizer 18 anos, caso o Ministério Público não tenha antes iniciado uma ação penal contra o agressor. A lei foi formulada com nome de Joana Maranhão em referência a uma conhecida nadadora brasileira que foi abusada por um treinador durante a infância.

Determinações: Alteração no Código Penal, antes a prescrição era calculada a partir da prática do crime. Agora, começa a contar somente quando a vítima completa 18 anos. O prazo para a denúncia contra o abusador aumentou para 20 anos.

“A lei entrou em vigor em 2012, essa lei veio para diminuir a impunidade entre os abusadores sexuais contra crianças e adolescentes. Após completar a maior idade, a vítima ainda tem 20 anos para entrar com ação penal contra o agressor. Se caso aconteça ou aconteceu isso, denuncie, pois isso deixa traumas para o resto da vida e é um abalo psicológico muito grande”, completa a delegada.

Essas leis rompem as relações hierárquicas, machistas, abusivas em que a mulher tem vivido ao longo do tempo (Reprodução/Pinterest)

3- Lei do Stealthing

A lei com termo em inglês consiste em uma relação sexual inicialmente consentida e vinculada ao uso do preservativo. A retirada do preservativo sem o consentimento da parceira ou de modo “furtivo”, se caracteriza em crime de violação sexual mediante fraude. O crime está previsto no artigo 215 do Código Penal.

Determinações: Violação sexual mediante fraude e reclusão de 02 até 06 anos.

“Nessa ocasião, o agressor durante o ato sorrateiramente tira a proteção, expondo a vítima às doenças e a uma gravidez indesejada. No Brasil, se pune essa característica de violação sexual mediante fraude, até porque a relação sexual foi consentida juntamente ao ato do preservativo. Poucas mulheres sabem que esse ato pode ser denunciado na delegacia da mulher”, comenta.

4 – Lei do Minuto Seguinte

Lei: 12.845 de 2013

O nome se refere à urgência na qual os casos devem ser tratados. Criada em agosto de 2013, essa lei é estabelecida para que mulheres vítimas de violência sexual sejam atendidas de forma integral e gratuita em hospitais de forma emergencial.

Determinações: amparo psicológico e social, atendimento médico, medidas de prevenção de gravidez e doenças sexualmente transmissíveis. Informa a vítima sobre os direitos legais e facilita o registro de ocorrência.

“O atendimento é obrigatório para pessoas que sofrem qualquer tipo de abuso sexual. As vítimas são encaminhadas para hospitais e recebem um atendimento multidisciplinar. Aqui em Manaus existem pontos de atendimentos localizados nas maternidades públicas. A vítima tem até 72 horas para procurar esse serviço mesmo sem o registro de ocorrência para que seja executado de forma correta o serviço, para evitar doenças e uma gravidez indesejada. O serviço desempenhado de forma muito correta e essencial para quem infelizmente é vítima de violência sexual”, revela a delegada.

5- Lei do Feminicídio

Lei: 13.104 de 2015

Lei que entrou em vigor dia 09 de março de 2015 e delibera sobre o assassinato de mulheres por serem mulheres. É considerado feminicídio quando ocorre homicídio por menosprezo ou discriminação ao fato da vítima ser mulher, pode ser também em decorrência de violência doméstica ou sexual.

Determinações: Mudanças no Código Penal, estabelecendo o feminicídio circunstância qualificadora do crime de homicídio.  O crime passa a ser hediondo e o acusado pode levar de 12 a 30 anos de prisão.

A delegada Débora Mafra é figura atuante no combate à violência contra a mulher no AM (Reprodução/ Instagram)

“Essa lei deixou as punições mais severas para aqueles que tiram as vidas das mulheres. É interessante falar que para não ser vítima de feminicídio, é preciso que a mulher use a primeira lei que falamos aqui, a Lei Maria da Penha, para que a vida seja protegida”, pontua.

Segundo a delegada, atualmente o Brasil ocupa a 5ª posição no ranking mundial de assassinatos contra a mulher. Ela explica ainda que milhares de mulheres morrem dentro da própria casa assassinadas por pessoas do meio em que viviam de forma fria e cruel e, na maioria das vezes tem as vidas ceifadas com armas brancas como facas. Diferente do homem que morre em grande parte fora de casa, por desconhecidos vítimas de arma de fogo.

6- Lei Carolina Dickman

Lei: 12.737 de 2012

Lei que tipifica crimes cometidos pela internet como a invasão de computadores, invasão de aparelhos eletrônicos para roubo de dados, como senhas e conteúdos de e-mails, a invasão e derrubada proposital de sites. A lei entrou em vigor no dia 2 de abril de 2013 e tem esse nome, após a atriz brasileira Carolina Dickeman ter o computador invadido por hackers e ter fotos íntimas acessadas, sofrendo ainda ameaça de exposição logo após o fato.

Determinações: Multa ou pena de detenção de três meses a um ano para quem invadir qualquer dispositivo informático.

“A lei vale para qualquer dispositivo, não somente computador. O autor nem precisa passar para terceiros, se a pessoa comprovar que teve o telefone, pendrive, computador ou qualquer outro dispositivo invadido, isso já tipifica crime. É muito importante também que tenhamos leis voltadas para essa área tão presente em nossas vidas”, finalizou a delegada.

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