Presidente Lula assina MP que proíbe bets no Brasil; setor quer R$ 2,5 bilhões em ressarcimento

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BRASÍLIA (DF) – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, nesta sexta-feira, 25, a Medida Provisória (MP) 1.394, que proíbe o funcionamento das plataformas de apostas esportivas de quota fixa e dos jogos virtuais on-line no Brasil. A decisão estabelece um cronograma para o encerramento das operações e abre uma disputa bilionária entre o governo federal e as empresas do setor, que pretendem recorrer à Justiça para tentar recuperar valores pagos para operar legalmente no País.

As empresas de apostas informaram que vão buscar reaver R$ 2,5 bilhões pagos ao governo federal em outorgas para exploração do mercado regulamentado. Entidades representativas do setor contestam a proibição e sustentam que as companhias fizeram investimentos e assumiram compromissos financeiros amparadas por autorizações concedidas pela própria União. A disputa pelo ressarcimento deverá ser um dos principais pontos da reação judicial contra a medida.

A decisão representa uma mudança na política adotada pelo próprio governo federal, responsável pela regulamentação do mercado a partir da Lei nº 14.790/2023. O setor reagiu ao anúncio. A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR), que representam empresas do segmento, criticaram a proibição. Representantes das entidades afirmam que vão recorrer à Justiça e reivindicar ressarcimento das outorgas e dos investimentos realizados pelas empresas autorizadas a funcionar no País.

O que determina a MP

Pelas regras anunciadas pelo governo, os apostadores poderão retirar voluntariamente os valores existentes em suas contas até as 23h59 de 5 de outubro. A partir de 6 de outubro, as apostas esportivas e os jogos virtuais on-line ficam proibidos, com determinação para retirada dos sites e aplicativos do ar.

Nos dias 7 e 8 de outubro, as empresas deverão informar os saldos remanescentes vinculados aos CPFs dos usuários. Entre 9 e 14 de outubro, deverá ocorrer a devolução desses recursos. Nos casos em que houver impedimento para o pagamento direto, está prevista a participação da Caixa Econômica Federal na restituição dos valores.

A medida atinge um mercado que vinha operando sob autorização federal. As apostas esportivas de quota fixa foram legalizadas pela Lei nº 13.756/2018. A Lei nº 14.790/2023 ampliou e regulamentou o modelo, incluindo jogos on-line. Desde janeiro de 2025, apenas empresas autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda podem operar nacionalmente.

Proposta de prisão ao Congresso

Ainda na MP 1.394/2026, o governo federal propôs ao Congresso a criação de penas específicas para quem mantiver a exploração das bets. Pelo projeto, quem explorar ou operar apostas de quota fixa de forma irregular poderá ser condenado a quatro a seis anos de prisão, além de multa.

A proposta também alcança a cadeia de divulgação das apostas. Quem realizar publicidade, propaganda, promoção comercial ou ações de marketing destinadas a incentivar as bets poderá ficar sujeito a pena de dois a quatro anos de prisão, além de multa. A medida pode atingir responsáveis pela promoção comercial das plataformas quando a conduta se enquadrar no novo tipo penal.

As penas não estão valendo automaticamente com a publicação da MP. A proibição das bets tem efeito imediato por ter sido estabelecida por medida provisória. Já a criação dos novos crimes depende da aprovação do projeto de lei pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, além da sanção presidencial.

Bets reivindicam R$ 2,5 bilhões

A regulamentação estabeleceu o pagamento de R$ 30 milhões por autorização, válida por cinco anos e permitindo a exploração de até três marcas. Com o encerramento antecipado das operações, associações do setor defendem a restituição dos valores desembolsados pelas empresas autorizadas.

O montante envolvido chega a aproximadamente R$ 2,5 bilhões, arrecadados pelo governo federal com as outorgas. Além da devolução desses recursos, representantes das empresas avaliam buscar ressarcimento por outros investimentos realizados para atender às exigências da regulamentação, incluindo tecnologia, contratação de pessoal, adequação de sistemas, publicidade e contratos de patrocínio.

A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) anunciaram reação à decisão. As entidades argumentam que as empresas ingressaram no mercado regulamentado mediante regras estabelecidas pelo Estado e realizaram investimentos considerando autorizações com prazo determinado.

A eventual devolução dos R$ 2,5 bilhões, no entanto, não é automática. O ressarcimento dependerá dos termos da própria MP, de decisões administrativas ou do resultado das ações judiciais que forem apresentadas pelas empresas e entidades representativas do setor.

Associações anunciam reação  

O presidente do Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR), Carlos Lima, afirmou que o setor pretende recorrer ao Judiciário para buscar a devolução das outorgas e o ressarcimento dos investimentos realizados pelas empresas no País. O IBJR argumenta que as companhias fizeram investimentos em estrutura, contratação de funcionários, tecnologia, publicidade e patrocínios com base em autorizações concedidas pelo próprio Estado.

A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) também anunciou reação. A entidade sustenta que a interrupção das autorizações poderá gerar disputas indenizatórias contra a União. O setor argumenta ainda que a proibição das plataformas regulamentadas poderá deslocar usuários para operações clandestinas, fora dos mecanismos de fiscalização do governo.

Antes mesmo da assinatura da medida, nove entidades ligadas ao setor divulgaram o manifesto “Nós Apostamos no Brasil”. No documento, as associações defendem maior fiscalização, regras mais rígidas de publicidade, proteção aos públicos vulneráveis e combate às plataformas ilegais como alternativas à proibição. Também alegam risco de perda de empregos, arrecadação e investimentos.

A ANJL e o IBJR sustentam que o mercado regulamentado possui instrumentos de identificação dos usuários, verificação de idade e CPF, autoexclusão e mecanismos voltados à prevenção do jogo problemático. Para as entidades, a extinção do mercado legal pode favorecer plataformas clandestinas que não cumprem essas exigências.

Governo prepara defesa

O governo federal trabalha na defesa jurídica da medida. Segundo apuração do SBT News, a tese em análise é de que as empresas receberam autorizações administrativas, e não concessões de serviço público. Com esse entendimento, integrantes da área jurídica do governo avaliam que a União teria margem para revogar as autorizações. A eventual devolução das outorgas deverá ser um dos principais pontos da disputa judicial.

A proibição também atinge diretamente o futebol brasileiro, onde as casas de apostas se transformaram em importantes patrocinadoras de clubes e competições. O setor esportivo deverá enfrentar a necessidade de substituir contratos publicitários e buscar novas fontes de receita após a retirada das empresas do mercado.

A MP produz efeitos imediatos depois de publicada. O dispositivo depende do Congresso Nacional. Medidas provisórias precisam ser apreciadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado e têm vigência inicial de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período. Sem aprovação parlamentar dentro do prazo constitucional, a norma perde eficácia.

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