DPU vai à Justiça para ampliar vagas em creches e educação infantil em Manaus

MANAUS (AM) – A Defensoria Pública da União (DPU) ajuizou uma ação civil pública com pedido de tutela cautelar para ampliar o acesso a vagas em creches e na educação infantil em Manaus. A ação tem como réus a União, o Estado do Amazonas e o Município de Manaus e foi ajuizada na segunda-feira, 31. Na última sexta-feira, 4, a juíza determinou que os réus apresentem contestação em cinco dias.
O pedido feito à Justiça é para que os três entes incluam, na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2027, com prioridade, os recursos necessários para viabilizar medidas destinadas ao atendimento de crianças de 0 a 5 anos que aguardam vagas na rede pública.

A ação dá continuidade à atuação da DPU diante do problema. Também em agosto, a instituição enviou uma recomendação ao Município de Manaus para que o ente publicasse, no prazo de 30 dias, um edital de chamamento público para credenciar escolas privadas de educação básica interessadas em oferecer vagas de creche e educação infantil para crianças de 0 a 5 anos que aguardam atendimento na rede pública. A recomendação também prevê a cooperação financeira da União, do Estado do Amazonas e do Município de Manaus para o custeio das vagas.
Pedidos à Justiça
Na ação civil pública, a DPU pede que seja concedida medida cautelar para que, após a contestação das partes, seja incluída em até 30 dias na LOA de 2027 as despesas decorrentes da recomendação — ou seja, de eventual edital de chamamento público — com prioridade absoluta sobre outras despesas. Dessa forma, a atuação judicial busca assegurar as condições orçamentárias para a ampliação do atendimento às crianças que aguardam vagas na educação infantil. Caso a recomendação não seja cumprida, a DPU solicita que o juízo determine a abertura de edital de credenciamento.
A Defensoria Pública pediu ainda que o Município de Manaus apresente uma lista de espera por vagas nos estabelecimentos de educação básica de sua rede de ensino, inclusive creches, por ordem de colocação. Além disso, a DPU solicitou a aplicação de multa mensal, diante de eventual descumprimento da decisão, no valor de R$ 1.621 para cada criança fora da creche.
Falta de vagas
A atuação da DPU teve início diante da insuficiência da oferta de vagas na educação infantil em Manaus. A ação cita dados divulgados em janeiro de 2026 segundo os quais o município contava com 29 unidades para atender cerca de 135 mil crianças de 0 a 3 anos. A Secretaria Municipal de Educação havia informado a previsão de abertura de apenas 14 mil vagas para 2026, deixando milhares de crianças sem vaga.
No documento, a DPU registra que a própria Secretaria Municipal de Educação havia apontado as parcerias com instituições privadas como uma possibilidade para ampliar a oferta. No entanto, a instituição não encontrou evidências de que um chamamento público para credenciamento de instituições privadas tivesse sido efetivamente realizado este ano.
A DPU também buscou informações sobre as parcerias existentes no município e sobre a utilização de recursos destinados à educação infantil. Foram encaminhados ofícios à Prefeitura de Manaus e ao Ministério da Educação, além de solicitações ao Tribunal de Contas da União (TCU) e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Amazonas sobre a aplicação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) na educação básica infantil.

Direito à educação infantil
A DPU considera que o acesso à creche e à pré-escola para crianças de 0 a 5 anos é um direito fundamental que deve ser assegurado pelo poder público, com responsabilidade compartilhada entre União, estados e municípios.
A instituição pede que os três entes incluam, na LOA de 2027, com prioridade, os recursos necessários para viabilizar as medidas previstas na Recomendação nº 9270285, incluindo a ampliação de vagas por meio do credenciamento de escolas privadas.
Na ação, a DPU também pede a divulgação, pelo Município de Manaus, da lista de espera por vagas na educação básica, inclusive creches, com a ordem de colocação e, sempre que possível, a indicação da unidade escolar.