STF questiona leis que proíbem menores de idade em eventos do orgulho LGBTQIAPN+ no AM

 STF questiona leis que proíbem menores de idade em eventos do orgulho LGBTQIAPN+ no AM

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes e o deputado estadual Delegado Péricles (PL) sobre a bandeira LGBTQIAPN+ (Composição de Paulo Dutra/Agência Cenarium)

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Da Redação*

Duas ações ajuizadas no Supremo Tribunal Federal (STF) questionam lei do Amazonas que proíbe a participação de crianças e adolescentes em Paradas do Orgulho LGBTI+ no estado. A matéria é objeto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 7584 e 7585, de relatoria do ministro Gilmar Mendes.

A Lei estadual 6.469/2023 obriga pais, responsáveis legais, realizadores e patrocinadores do evento a garantir que crianças e adolescentes não participem da parada e estabelece multa de até R$ 10 mil por hora de exposição dos menores “ao ambiente impróprio”, sem autorização judicial.

O assunto foi tema de análise no programa Band News Amazônia.

(*) Com informações do STF

*Colaboração de Ana Pastana da Revista Cenarium

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