[NÃO EXCLUIR] Parentes de desembargadores, advogados tentam burlar sistema judiciário para direcionar petições
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Os advogados Ayrton de Sena Gentil Neto (à esq.) e Alcemir Pessoa Figliuolo Neto (à dir.) tentaram manobrar o sistema do TJAM, mas foram barrados por juíza (Facebook)
Paula Litaiff – Da Revista Cenarium
MANAUS — Em uma tentativa de burlar o sistema judiciário para direcionar petições de assuntos desconexos, o escritório Figliuolo, Gentil, Tavares & Brandão Advogados Associados, sediado em Manaus (AM), encaminhou cinco processos, em menos de 30 dias, para o mesmo lugar, a 15a Vara do Juizado Especial Cível. A juíza Socorro Menezes descobriu a manobra e determinou a redistribuição.
O escritório tem entre os sócios os advogados — com registros recentes na Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Amazonas (OAB/AM) — Ayrton de Sena Gentil Neto e Alcemir Pessoa Figliuolo Neto, respectivamente, filho e neto de desembargadores do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). Procurado, o escritório não se pronunciou sobre o assunto.
As ações ingressadas pelo escritório Figliuolo, Gentil, Tavares & Brandão Advogados Associados têm como objetivo retirar matérias da REVISTA CENARIUM relacionadas à gestão de recursos públicos e embasadas em documentos e informações apuradas. O primeiro processo foi ajuizado na 15a Vara do Juizado Especial, no dia 17 de março de 2022.
Seis dias depois, o escritório entrou com mais quatro ações de assuntos diferentes, utilizando a mesma alegação sobre uso de “Direito de Imagem”, protocoladas nos dias 23 de março, 28 de março e 30 de março deste ano.

A juíza Socorro Menezes despachou a primeira ação e, após constatar a tentativa do escritório de ludibriar o sistema do TJAM com mais quatro processos para a mesma Vara Cível, a magistrada deteve a manobra.
“…da análise dos autos em questão, vislumbra-se a inexistência de conexão entre as ações, visto que as partes, pedido ou causa de pedir são diferentes, sendo infundada a suspeita de repetição de ação indicada pela SAJ/PG5, de forma que a distribuição por dependência aplicada aos presentes autos não se enquadram em nenhuma das hipóteses elencadas no art. 286, do CPC”, finaliza a juíza.

Pelo Código de Processo Civil (CPC), a distribuição processual deve ser eletrônica, alternada e aleatória, obedecendo rigorosa igualdade (Artigo 285). “Está clara a tentativa do escritório em tentar direcionar as petições para uma mesma vara judicial, ato passível de representação disciplinar”, declaram juristas consultados pela CENARIUM.
Denúncia à OAB/AM
Com base em análise de advogados e com informações obtidas junto à OAB, no Amazonas, a REVISTA CENARIUM irá entrar com uma representação disciplinar contra o escritório de Ayrton de Sena Gentil Neto e Alcemir Pessoa Figliuolo Neto, parentes de magistrados do Amazonas.

A reportagem tentou ouvir, oficialmente, o escritório, como prevê o Código de Ética dos Jornalistas, mas a empresa não se manifestou. Leia abaixo as perguntas enviadas ao escritório Figliuolo, Gentil, Tavares & Brandão Advogados Associados, que não foram respondidas:
Prezados senhores,
Estamos apurando um material jornalístico a respeito do escritório de advocacia. Seguem as perguntas abaixo:
1) Como o escritório avalia o direcionamento de petições para varas específicas se a norma prevista no Judiciário é a distribuição eletrônica?
2) Qual a intenção dos advogados nos procedimentos jurídicos direcionados a varas específicas?
3) O referido escritório se utiliza dessa prática — direcionamento de petições para determinadas varas — como rotina de seu trabalho?
4) O parentesco de sócios do referido escritório com magistrados do TJAM influencia na tramitação processual?
‘Assédio judicial’
O ajuizamento de cinco processos contra a REVISTA CENARIUM, em um espaço de 19 dias, pode incorrer em “assédio judicial”, conforme prevê a Associação Brasileira de Jornalistas Investigativos (Abraji), à qual profissionais da CENARIUM estão associados.
Segundo a Abraji, o assédio judicial é a utilização do poder judiciário como forma de perseguição e intimidação, especialmente contra defensores de direitos humanos.
A Justiça brasileira define o assédio processual como um abuso do acesso à Justiça, pelo ajuizamento de diversas ações sobre um mesmo fato ou contra uma mesma pessoa, com o intuito de prejudicá-la e, nesse caso, caberia a condenação por litigância de má-fé.
Tem-se observado que essas práticas têm sido aplicadas contra jornalistas como afronta ao direito fundamental da liberdade de expressão e de imprensa.
A estratégia representa desvantagem para os réus, que são geralmente jornalistas acionados como pessoas físicas, deixando de fora os veículos nos quais a reportagem foi publicada.
Essas ações, distribuídas de maneira massiva, inviabilizam e impedem o exercício do direito de defesa daquele que está sendo recorrido.